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Estatuto – 13 de abril de 1983

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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS DA

ESCOLA DE FARMÁCIA DE OURO PRETO

 

CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO

ART. 1º - A associação dos Ex-alunos da Escola de Farmácia de Ouro Preto, fundada na cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, aos 2 de Abril de 1958, é uma sociedade civil, constituída por indeterminado número de sócios, de ambos os sexos, todos os ex-alunos da centenária Escola de Farmácia de Ouro Preto, sem qualquer distinção de nacionalidade, raça e religião.

§ 1º – O seu prazo de duração é indeterminado;

§ 2º- A associação terá como sede e foro jurídico a cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

§ 3º – Até que a Associação tenha sede própria, suas reuniões serão na Escola de Farmácia ou em outro local designado pela Diretoria da Associação.

 

CAPÍTULO II – DOS FINS DA ASSOCIAÇÃO:

ART. 2º – A Associação dos ex-alunos da E.F.O.P tem por objetivos iniciais:

a) Propugnar, por todos os meios e modos, pelo maior entrelaçamento entre todos os farmacêuticos egressos da E.F.O.P.

b) Promover, por todos os meios ao seu alcance, a imediata aproximação dos recém-formados com os veteranos;

c) Orientar, os novos profissionais, e mesmo os veteranos, se consultada, quanto a colocação ou possibilidades outras que possam ser proveitosas para seus associados.

 

CAPÍTULO III-DA ADMISSÃO DOS SÓCIOS

 

ART. 3º- Para ser inscrito como sócio da Associação é necessário:

§ 1º- Ter sido diplomado pela E.F.O.P.;

§ 2º- Ter sido proposto por um associado e ter sua proposta aceita pela Diretoria

§ 3º – Ter pago a taxa anual correspondente a 20% do salário mínimo vigente;

§ 4º- Concordar com o pagamento de outras contribuições sociais eventualmente a serem feitas e das quais haja o associado, espontaneamente, participado.

 

CAPÍTULO IV – DAS CATEGORIAS

 

ART. 4º- O quadro social da Associação será composto de categorias, a saber: Fundadores, Efetivos, Remidos, Honorários e Colaboradores;

§ 1º- FUNDADORES – Serão sócios fundadores todos aqueles que assistiram a reunião da fundação da Associação;

§ 2 º- EFETIVOS – Serão sócios efetivos todos aqueles que vierem a se inscrever, com as disposições deste Estatuto;

§ 3º- REMIDOS – Serão sócios remidos os que contribuem com a importância de:

a) 10(dez) salários no ato da inscrição;

b) 5(cinco) salários depois de 10(dez) anos de sócio;

§ 4º – HONORÁRIOS – Serão sócios honorários:

a) as pessoas, firmas ou instituições que se distinguirem por serviços prestados à Associação, a julgamento da Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por três sócios;

b) as pessoas, firmas ou instituições que tenham realizado algo em proveito da E.F.O.P., mediante comunicação de um associado à Diretoria em exercício, por escrito.

§ 5º- COLABORADORES – Serão sócios colaboradores os Professores da Escola de Farmácia de Ouro Preto.

 

CAPÍTULO V -DOS DEVERES – DOS DIREITOS:

Art. 5º- Constituem deveres dos sócios:

§ 1º- Pagar adiantadamente e independente de cobrança ou aviso, as contribuições sociais;

§ 2º- Comunicar à Secretaria, por escrito, as alterações de nome, estado civil, mudança de empregos e endereços;

§ 3º- Aceitar e desempenhar, gratuitamente, os cargos para o qual for eleito ou nomeado.

 

Art. 6º-Constituem direitos dos sócios fundadores e efetivos:

§ 1º- Votar e ser votado;

§ 2º- Opinar livremente nas Assembleias Gerais, dentro dos assuntos da ordem do dia;

§ 3º- Gozar do previsto no Art. 2, letra c, bem como de todos os outros direitos dados por este Estatuto;

§ 4º- É facultada a reabilitação dos direitos do associado, sempre regularizados os débitos em atraso para com os cofres da Associação;

a)O atraso permitido aos sócios para o pagamento de suas contribuições é de uma anuidade, formulado como base o salário vigente.

§ 5º- Ser indicado representante dos ex-alunos junto aos órgãos da UFOP, não podendo exercer mais de uma representação concomitante;

§ 6º- As representações referidas no parágrafo anterior só poderão ser exercidas por ex-aluno com mais de 5 anos de formado pela E.F.O.P.

 

CAPÍTULO VI- DAS PENALIDADES:

Art. 7º- Será eliminado do quadro social o sócio de qualquer categoria:

§ 1º- Que for condenado por crime infamante;

§ 2º- Que recusar indenizar a Associação de qualquer prejuízo que lhe tiver causado.

 

CAPÍTULO VII- DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 8º- A Associação será administrada por uma diretoria eleita por dois anos, pela Assembleia Geral Ordinária que se realizará na primeira quinzena de Abril será empossada na Assembleia Geral Ordinária que se realizará na primeira quinzena de Março.

Art. 9º- O exercício financeiro da Associação será encerrado anualmente na data em que se realizar a Assembleia Geral Ordinária da primeira quinzena de Abril.

 

CAPÍTULO VIII-DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS:

Art. 10- As assembleias gerais serão Ordinárias e Extraordinárias.

Art. 11- As assembleias gerais ordinárias serão em número de duas, e que serão realizadas na 1ª quinzena de Abril e na primeira quinzena de Dezembro, convocadas por edital, com o prazo mínimo de quinze dias de antecedência, e onde constará a ordem do dia.

§ único - Na Assembleia de dezembro será elaborado o programa relativo aos festejos comemorativos do aniversário da Escola de Farmácia de Ouro Preto.

Art. 12- As assembleias gerais extraordinárias serão realizadas sempre que houver:

a) Convocação do Presidente, por editais, com a antecedência mínima de quinze dias, e onde constará a ordem do dia;

b) Por requerimento de dez associados á Diretoria, que deverá expedir os editais até cinco dias após a data do requerimento, respeitadas as condições estabelecidas na letra anterior.

Art. 13 - Serão membros das Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias, todos os associados das categorias “fundadores” e “Efetivos” em gozo de seus direitos sociais.

Art. 14 - A assembleia geral- ordinária e extraordinária- estará legalmente constituída:

§ 1º- Sempre que seja constatado no livro de presença a assinatura de pelo menos dez sócios à hora marcada para a primeira convocação;

§ 2º- Com qualquer número de sócios, em segunda convocação, vinte minutos após a hora marcada para a primeira convocação, excluídos os membros da Diretoria em exercício.

 

CAPÍTULO IX – DAS ELEIÇÕES:

 

Art. 15 - A eleição da diretoria que dirigirá os destinos da Associação por dois anos, será realizada na Assembleia Geral Ordinária no mês de Dezembro.

§ único - É condição necessária para ser votado Presidente, Tesoureiro, Secretário e Conselheiro, residir ou ter atividades em Ouro Preto.

Art. 16- Para o processamento da eleição, serão obedecidos os parágrafos abaixo enumerados:

§ 1º- Estando em funcionamento a Assembleia Geral Ordinária, no momento de proceder a eleição, o presidente em exercício convidará o Diretor da Escola de Farmácia de Ouro Preto para conduzir os trabalhos eleitorais;

§ 2º- Na ausência d Diretor da Escola de Farmácia de Ouro Preto, a assembleia aclamará, então, um dos associados presentes para assumir a direção dos trabalhos;

§ 3º- Assumida a direção pelo novo presidente, este completará a mesa convidando três sócios, sendo um Secretário e dois escrutinadores e declarará estar a mesa diretora apta a receber, no prazo máximo de cinco minutos, as chapas que disputarão o pleito, para ser feito o devido registro;

§ 4º- Decorrido o prazo concedido, será iniciada a votação secreta, podendo votar todos os associados presentes, das categorias “fundadores e efetivos”, em uma das chapas registradas, conforme o previsto no parágrafo anterior;

§ 5º- Terminada a votação o presidente da Mesa determinará a apuração, e uma vez terminada esta, proclamará a chapa eleita, mandando lavrar a ata de todo o trabalho eleitoral, que será assinada pelos membros da Mesa e todos os associados presentes;

§ 6º- A direção dos trabalhos da Assembleia Geral Ordinária voltarão a pertencer, uma vez encerrada a eleição, à diretoria em exercício;

§ 7º- Os títulos e comunicações serão expedidos aos eleitos pela Diretoria de conformidade com a ata de eleição;

§ 8º- A mesma chapa não poderá concorrer a mais de uma reeleição.

 

 

CAPÍTULO X – DA DIRETORIA

 

Art. 17- A Diretoria da Associação será composta de seis membros com as seguintes designações:

∙ Presidente∙ Tesoureiro

∙Secretária∙Conselho de Administração

§ 1º- O conselho de Administração será composto de três membros;

§ 2º- Na falta de um dos titulados, independente de nova eleição, um dos membros do conselho de administração será convocado à efetividade e exercerá o mandato pelo tempo que faltar à diretoria.

Art. 18- São atribuições da diretoria:

§ 1º- Dirigir, administrar e representar a Associação em juízo ou fora dele;

§ 2º- Tomar, nas assembleias gerais ordinárias, conhecimento do balancete de tesouraria;

§ 3º- Deliberar sobre requerimentos, representações, moções, propostas de admissão de sócios, aplicar aos sócios as penalidades estabelecidas neste Estatuto, procedendo, inclusive, judicialmente, em defesa da Associação e de seu bom nome, suas haveres e seus bens.

§ 4º- Executar as resoluções das Assembleias Gerais, com a faculdade de solicitar-lhe reconsideração de qualquer ato que repercuta em contrário ao Estatuto ou aos interesses sociais;

§ 5º- Reunir-se tantas vezes quantas necessárias, para o bom andamento da Associação, nunca com um número de membros inferior a quatro;

a)– a direção dos trabalhos caberá ao presidente;

b)De cada reunião será lavrada ata em livro próprio.

CAPÍTULO XI-DO PATRIMÔNIO, RECEITA E DESPESA

 

Art. 19- O patrimônio social da Associação será constituído por todos os bens móveis e imóveis que venha a mesma a possuir e será escriturado de conformidade com os parágrafos seguintes:

§ 1º- A receita da Associação escriturar-se-à nas contas:

ANUIDADE- JUROS- EVENTUAIS

§ 2º- A despesa da Associação escriturar-se-à nas contas:

 

Art. 20- No final de cada exercício administrativo (bienal) dos saldos credores apurados, serão transferidos à conta “PATRIMÔNIO” dez por cento.

 

Art. 21- Acontecendo que a Receita de qualquer exercício seja inferior a Despesa, deverá a diretoria apresentar à Assembleia Geral Ordinária que primeiro se realizar, proposta a restabelecer o equilíbrio financeiro.

 

 

CAPÍTULO XII-DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

Art. 22- Anualmente, após o término das festividades de formatura dos novos farmacêuticos da Escola de Farmácia de Ouro Preto, em dia convenientemente escolhido, haverá, entre outras solenidades (missa “in memoriam” de colegas falecidos, etc), um almoço de congraçamento dos associados, do qual tomarão parte todos os novos colegas que esta Associação queira prestigiar.

Art. 23- Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações que os dirigentes da Associação (os seus representantes) contraírem, expressa ou tacitamente, em nome desta.

Art. 24- A Associação não intervirá direta ou indiretamente em questões políticas ou religiosas, qualquer que seja sua natureza.

Art. 25- A Associação não poderá ser dissolvida desde que, pelo menos, dez sócios em gozo de seus direitos, a isto se oponham.

Art. 26- Aprovada a dissolução da Associação, pela Assembleia Geral, esta nomeará uma comissão de três membros para proceder à liquidação, na forma que for aprovada, devendo o saldo credor ser doado, em partes iguais, a todas as instituições de caridade pública, com sede em Ouro Preto.

Art. 27- Os casos omissos a esta Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, respeitados os artigos e parágrafos do Capítulo VIII.

Aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária do dia vinte e um de agosto de mil novecentos e setenta e cinco.

 

 

Diretoria atual: _______________________________

 

Presidente: ________________________________________

 

Secretária: ________________________________________

 

 

Dirceu Alves de Brito, oficial do Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais em pleno exercício do seu cargo, na forma da lei, etc.:-

Certifica que os presentes estatutos conferem integralmente com a cópia arquivada em Cartório. – Certifico mais e finalmente que a “Associação dos Antigos Alunos da Escola de Farmácia de Ouro Preto”- Município de Ouro Preto- é pessoa jurídica devidamente registrada no livro “A-1”- Pessoas Jurídicas- sob o nº 90 (noventa) de sua ordem, em data de 13 de Abril de 1983, tudo conforme extrato dos Estatutos, publicado no Minas Gerais, do dia 30 de março de 1983.-O referido é verdade e dá fé. Dada e passada nesta de Ouro Preto, aos treze dias do mês de abril de mil novecentos e oitenta e três. Eu, __________________________________________ Oficial do Registro a subscrevi e assino.

Ouro Preto, 13 de abril de 1983

O Oficial, _________________________________________

CPF nº. 024.587.216/72-

 

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